Portal da Clemência

  • A apresentação do pedido de dispensa ou redução da coima deve ser feita em língua portuguesa ou, excecionalmente e mediante acordo do requerente com a AdC, em outra língua oficial da União Europeia;
  • A apresentação de um pedido escrito pode ser substituída por declarações orais, prestadas na sede da AdC, que serão gravadas com indicação da data e hora, sendo a gravação autuada por termo;
  • Nos termos do artigo 81.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, a AdC classifica como confidencial o pedido de dispensa ou de redução da coima, bem como todos os documentos e informações apresentados para esse efeito. O acesso ao pedido de dispensa ou redução da coima e aos documentos e às informações apresentados para esse efeito será concedido aos demais visados para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei ou da impugnação judicial da decisão da AdC, não sendo permitida qualquer reprodução, exceto se autorizada pelo requerente;
  • O formulário disponível na presente plataforma deverá ser preenchido em conformidade com as disposições aplicáveis da Lei n.° 19/2012, de 8 de maio, na redação dada pela Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto.
Pedido de Clemência