A apresentação do pedido de dispensa ou redução da coima deve ser feita em língua portuguesa ou, excecionalmente e
mediante acordo do requerente com a AdC, em outra língua oficial da União Europeia;
A apresentação de um pedido escrito pode ser substituída por declarações orais, prestadas na sede da AdC, que serão
gravadas com indicação da data e hora, sendo a gravação autuada por termo;
Nos termos do artigo 81.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, a AdC classifica como confidencial o pedido de dispensa ou de
redução de coima, bem como todos os documentos e informações apresentados para esse efeito. O acesso ao pedido de
dispensa ou redução de coima e aos documentos e às informações apresentados para esse efeito será concedido aos demais
visados para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei ou da impugnação judicial da decisão da AdC, não
sendo permitida qualquer reprodução, exceto se autorizada pelo requerente;
O formulário disponível na presente plataforma deverá ser preenchido em conformidade com as disposições aplicáveis da Lei
n.° 19/2012, de 8 de maio, na redação dada pela lei n.º 17/2022, de 17 de agosto.